Legislação Informatizada - LEI Nº 5.138, DE 14 DE OUTUBRO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.138, DE 14 DE OUTUBRO DE 1966

Autoriza a abertura ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - do crédito suplementar de Cr$ 1.043.008.000 (Um bilhão quarenta e três milhões e oito mil cruzeiros) para atender a despesas com o pagamento de vencimentos a juízes e funcionários do mesmo Tribunal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 1.043.008.000 (um bilhão quarenta e três milhões e oito mil cruzeiros) para atender a despesas com o pagamento de vencimentos a que fazem jus juízes e funcionários do referido Tribunal, em face da Lei nº 4.741, de 15 de junho de 1965.

     Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1966, Página 11979 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 266 Vol. 7 (Publicação Original)