Legislação Informatizada - LEI Nº 5.134, DE 11 DE OUTUBRO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.134, DE 11 DE OUTUBRO DE 1966

Concede pensão mensal especial a D. Constança Mangabeira, viúva do Professor João Mangabeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É concedida a D. Constança Mangabeira, viúva do Professor João Mangabeira, uma pensão mensal especial vitalícia de valor correspondente ao dôbro do maior salário mínimo vigente no País.

     Art. 2º A pensão especial, de que trata o artigo anterior, será intransferível, correndo a despesa correspondente à conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1966, Página 11915 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 264 Vol. 7 (Publicação Original)