Legislação Informatizada - LEI Nº 5.133, DE 4 DE OUTUBRO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.133, DE 4 DE OUTUBRO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$ 600.000 (Seiscentos mil cruzeiros), para atender a despesas relacionadas com o comparecimento do Brasil à XXXII Feira Internacional de Milão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros), para atender a despesas relacionadas com o comparecimento do o Brasil à XXXII Feira Internacional de Milão.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
L.G. do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1966, Página 11515 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 264 Vol. 7 (Publicação Original)