Legislação Informatizada - LEI Nº 5.129, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.129, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 39.926.200 (Trinta e nove milhões, novecentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização em Brasília, do Seminário da CEPAL, de Peritos Governamentais em Comércio Exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 39.926.200 (trinta e nove milhões, novecentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização, em Brasília, do Seminário da CEPAL, de Peritos Governamentais em Comércio Exterior.

      Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automaticamente ao Tesouro Nacional.

     Art. 2º A presente Lei entra vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
M. Pio Corrêa
Eduardo Lopes Rodrigues


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1966, Página 11387 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 366 Vol. 7 (Publicação Original)