Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.129, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 39.926.200 (Trinta e nove milhões, novecentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização em Brasília, do Seminário da CEPAL, de Peritos Governamentais em Comércio Exterior.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1966, Página 11387 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 366 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇOES EXTERIORES - Crédito especial - Conclave - CEPAL - Perito - Comércio exterior - Brasília