Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.127, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966
EMENTA: Isenta as instituições filantrópicas da contribuição de 1% (um por cento), de que trata o art. 22 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, que cria o Banco Nacional de Habitação.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1966, Página 11331 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 111 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Instituição beneficente - Contribuição - Banco Nacional da Habitação - Isenção