Legislação Informatizada - LEI Nº 5.126, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 5.126, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966
Altera o item XI do art. 1 da Lei nº 4.760 de 28 de agôsto de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item XI do art. 1º da Lei nº 4.760, de 23 de agôsto de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XI - os delegados de polícia e os guardas civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos."
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item XI do art. 1º da Lei nº 4.760, de 23 de agôsto de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1966, Página 11331 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 111 Vol. 5 (Publicação Original)