Legislação Informatizada - LEI Nº 5.126, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.126, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966

Altera o item XI do art. 1 da Lei nº 4.760 de 28 de agôsto de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º O item XI do art. 1º da Lei nº 4.760, de 23 de agôsto de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XI - os delegados de polícia e os guardas civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos."

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1966, Página 11331 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 111 Vol. 5 (Publicação Original)