Legislação Informatizada - LEI Nº 5.121, DE 27 DE SETEMBRO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.121, DE 27 DE SETEMBRO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais do Rio Grande do Sul, do Estado do Rio de Janeiro e de Minas Gerais - o crédito especial de Cr$ 285.180,30 (duzentos e oitenta e cinco mil, cento e oitenta cruzeiros e trinta centavos), para atender às despesas correspondentes aos exercícios de 1958 e 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais do Rio Grande do Sul, do Estado do Rio de Janeiro e de Minas Gerais - o crédito especial de Cr$ 285.180,30 (duzentos e oitenta e cinco mil, cento e oitenta cruzeiros e trinta centavos), para atender as despesas correspondentes aos exercícios de 1958 e 1959, assim discriminadas:     

Gratificação pela prestação de serviço eleitoral
     Cr$
T.R.E. do Rio Grande do Sul ..............................................................   20.969,20
Despesas Gerais com Eleições:
T. R. E. do Rio de janeiro .................................................................... 254.679,00
Telefones, etc.:
T. R. E. de Minas Gerais .....................................................................     9.532,10
Total ...................................................................................................  285.180,30

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H.CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Eduardo Lopes Rodrigues


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1966, Página 11227 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 104 Vol. 5 (Publicação Original)