Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.121, DE 27 DE SETEMBRO DE 1966
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais do Rio Grande do Sul, do Estado do Rio de Janeiro e de Minas Gerais - o crédito especial de Cr$ 285.180,30 (duzentos e oitenta e cinco mil, cento e oitenta cruzeiros e trinta centavos), para atender às despesas correspondentes aos exercícios de 1958 e 1959.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1966, Página 11227 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 104 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JUSTIÇA ELEITORAL - Crédito especial - Poder judiciário - TRE - RS - RJ - MG