Legislação Informatizada - LEI Nº 5.120, DE 27 DE SETEMBRO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.120, DE 27 DE SETEMBRO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.961.376,10 (Dois milhões novecentos e sessenta e um mil trezentos e setenta e seis cruzeiros e dez centavos), para atender a despesas com pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.961.376,10 (dois milhões novecentos e sessenta e hum mil trezentos e setenta e seis cruzeiros e dez centavos), para atender a despesas com pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Eduardo Lopes Rodrigues


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1966, Página 11227 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 104 Vol. 5 (Publicação Original)