Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.114, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966

EMENTA: Autoriza a reinversão na Companhia Siderúrgica Nacional, sob a forma de ações de capital, dos dividendos que couberem à União, em cada exercício social.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1966, Página 11099 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 101 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - Reinversão - Ações - Dividendos - União Federal