Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.114, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966
EMENTA: Autoriza a reinversão na Companhia Siderúrgica Nacional, sob a forma de ações de capital, dos dividendos que couberem à União, em cada exercício social.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1966, Página 11099 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 101 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - Reinversão - Ações - Dividendos - União Federal