Legislação Informatizada - LEI Nº 5.109, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.109, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966

Prorroga os prazos previstos na Lei nº 4.641, de 27 de maio de 1965, que dispõe sobre os cursos de teatro e regulamenta as categorias profissionais correspondentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Ficam prorrogadas por 1 (um) ano, a contar da expedição dos atos previstos no artigo 15, os prazos fixados nos artigos 12, 13 e 14 da Lei nº 4.641, de 27 de maio de 1965.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
L. G. do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1966, Página 11035 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 99 Vol. 5 (Publicação Original)