Legislação Informatizada - LEI Nº 5.109, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 5.109, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966
Prorroga os prazos previstos na Lei nº 4.641, de 27 de maio de 1965, que dispõe sobre os cursos de teatro e regulamenta as categorias profissionais correspondentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogadas por 1 (um) ano, a contar da expedição dos atos previstos no artigo 15, os prazos fixados nos artigos 12, 13 e 14 da Lei nº 4.641, de 27 de maio de 1965.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
L. G. do Nascimento e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1966, Página 11035 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 99 Vol. 5 (Publicação Original)