Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.102, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966
EMENTA: Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e de emolumentos consulares para objetos doados pela Arquiabadia de Beron, na Alemanha, ao Mosteiro de Nossa Senhora das Graças, de Belo Horizonte.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1966, Página 10203 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 70 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Instituição
religiosa - Belo Horizonte, MG
religiosa - Belo Horizonte, MG