Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.101, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966
EMENTA: Regula a forma de pagamento dos inativos ou pensionistas, bem com do pessoal em disponibilidade, quando mudarem de residência para outra estação pagadora.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1966, Página 10203 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 70 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SERVIDOR - Aposentado - Disponibilidade remunerada - Residência - Transferencia - Pagamento - Regulamentação - Pensionista