Legislação Informatizada - LEI Nº 5.095, DE 30 DE AGOSTO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.095, DE 30 DE AGOSTO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.074.238 (Cento e vinte milhões setenta e quatro mil duzentos e trinta e oito cruzeiros), destinado a atender ao pagamento das despesas realizadas com a visita ao Brasil de Suas Majestades o Rei e a Rainha dos Belgas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.074.238 (cento e vinte milhões setenta e quatro mil duzentos e trinta e oito cruzeiros), destinado a atender ao pagamento das despesas realizadas com a visita ao Brasil de Suas Majestades o Rei e a Rainha dos Belgas.

     Art. 2º O crédito de que trata a presente Lei será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.

     Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1966;145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1966, Página 10013 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 68 Vol. 5 (Publicação Original)