Legislação Informatizada - LEI Nº 5.095, DE 30 DE AGOSTO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 5.095, DE 30 DE AGOSTO DE 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.074.238 (Cento e vinte milhões setenta e quatro mil duzentos e trinta e oito cruzeiros), destinado a atender ao pagamento das despesas realizadas com a visita ao Brasil de Suas Majestades o Rei e a Rainha dos Belgas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.074.238 (cento e vinte milhões setenta e quatro mil duzentos e trinta e oito cruzeiros), destinado a atender ao pagamento das despesas realizadas com a visita ao Brasil de Suas Majestades o Rei e a Rainha dos Belgas.
Art. 2º O crédito de que trata a presente Lei será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agôsto de 1966;145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Octávio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1966, Página 10013 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 68 Vol. 5 (Publicação Original)