Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.095, DE 30 DE AGOSTO DE 1966
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.074.238 (Cento e vinte milhões setenta e quatro mil duzentos e trinta e oito cruzeiros), destinado a atender ao pagamento das despesas realizadas com a visita ao Brasil de Suas Majestades o Rei e a Rainha dos Belgas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1966, Página 10013 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 68 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Crédito especial - Visita - Chefe de Estado - Bélgica