Legislação Informatizada - LEI Nº 5.094, DE 30 DE AGOSTO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.094, DE 30 DE AGOSTO DE 1966

Acrescenta os incisos XXV e XXVI ao artigo 7º da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 (Lei do Impôsto de Consumo).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 4. 502, de 30 de novembro de 1964, fica acrecido dos seguintes incisos:

"XXV - material bélico quando de uso privativo das Fôrças Armadas e vendido à União:
XXVI - as aeronaves de uso militar, suas partes e peças, quando vendidas à União"

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1966, Página 10013 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 67 Vol. 5 (Publicação Original)