Legislação Informatizada - LEI Nº 5.083, DE 26 DE AGOSTO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.083, DE 26 DE AGOSTO DE 1966

Abre ao Poder Legislativo - Senado Federal e Câmara dos Deputados - créditos suplementares no total de Cr$ 900.000.000 (novecentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias que especifica.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 660.000.000 (seiscentos e sessenta milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965) para refôrço das seguintes dotações:     

2.02.00

- Senado Federal
    Em milhões de cruzeiros

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.3.0

- Inativos  

01.01

- Proventos ....................................................... 250.000

01.02

- Vantagens incorporadas .................................. 150.000

01.03

- Abono provisório e novas aposentadorias ....... 40.000 440.000

3.2.5.0

- Salário-família    

01.00

- Pessoal Civil ...................................................   40.000

4.0.0.0

- Despesas de Capital    

4.3.0.0

- Transferência de Capital    

4.3.5.0

- Contribuições Diversas    

4.3.5.1

- Entidades Federais, inclusive para pagamento de contribuição do Senado Federal ao Instituto de Previdência dos Congressistas (Lei nº 4.284, art. 6º, letra b) ..................................................

 


180.000

  Total .................................................................. ................ 660.000

     Art. 2º Fica aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 240.000.000 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965) para refôrço das seguintes dotações:     

    Em milhões de cruzeiros

2.01.00

- Câmara dos Deputados

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.3.0

- Inativos

01.00

- Pessoal Civil

03

- Abono provisório e novas aposentadorias ...................................... 90.000

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.3.0.0

- Transferência de Capital  

4.3.5.0

- Contribuições Diversas  

4.3.5.1

- Entidades Federais  

 

1) Contribuição da Câmara dos Deputados ao Instituto de Previdência aos Congressistas ........................................................
150.000
  Total .............................................................................................. 240.000

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agôsto de 1966; 145º da Independencia e 78º da República.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1966, Página 9883 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 59 Vol. 5 (Publicação Original)