Legislação Informatizada - LEI Nº 5.083, DE 26 DE AGOSTO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 5.083, DE 26 DE AGOSTO DE 1966
Abre ao Poder Legislativo - Senado Federal e Câmara dos Deputados - créditos suplementares no total de Cr$ 900.000.000 (novecentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias que especifica.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art.
1º Fica aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito
suplementar de Cr$ 660.000.000 (seiscentos e sessenta milhões de cruzeiros) ao
Orçamento vigente (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965) para refôrço das
seguintes dotações:
|
2.02.00 |
- Senado Federal | |||
| Em milhões de cruzeiros | ||||
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |||
|
3.2.0.0 |
- Transferências Correntes | |||
|
3.2.3.0 |
- Inativos | |||
|
01.01 |
- Proventos ....................................................... | 250.000 | ||
|
01.02 |
- Vantagens incorporadas .................................. | 150.000 | ||
|
01.03 |
- Abono provisório e novas aposentadorias ....... | 40.000 | 440.000 | |
|
3.2.5.0 |
- Salário-família | |||
|
01.00 |
- Pessoal Civil ................................................... | 40.000 | ||
|
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |||
|
4.3.0.0 |
- Transferência de Capital | |||
|
4.3.5.0 |
- Contribuições Diversas | |||
|
4.3.5.1 |
- Entidades Federais, inclusive para pagamento de contribuição do Senado Federal ao Instituto de Previdência dos Congressistas (Lei nº 4.284, art. 6º, letra b) .................................................. |
| ||
| Total .................................................................. | ................ | 660.000 | ||
Art. 2º Fica aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 240.000.000 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965) para refôrço das seguintes dotações:
| Em milhões de cruzeiros | ||||
|
2.01.00 |
- Câmara dos Deputados | |||
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |||
|
3.2.0.0 |
- Transferências Correntes | |||
|
3.2.3.0 |
- Inativos | |||
|
01.00 |
- Pessoal Civil | |||
|
03 |
- Abono provisório e novas aposentadorias ...................................... | 90.000 | ||
|
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |||
|
4.3.0.0 |
- Transferência de Capital | |||
|
4.3.5.0 |
- Contribuições Diversas | |||
|
4.3.5.1 |
- Entidades Federais | |||
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1) Contribuição da Câmara dos Deputados ao Instituto de Previdência aos Congressistas ........................................................ | 150.000 | ||
| Total .............................................................................................. | 240.000 | |||
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de agôsto de 1966; 145º da Independencia e 78º da República.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1966, Página 9883 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 59 Vol. 5 (Publicação Original)