Legislação Informatizada - LEI Nº 5.080, DE 24 DE AGOSTO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.080, DE 24 DE AGOSTO DE 1966

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 2.400.000.000 (dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com a recuperação de parte da frota do Lóide Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.400.000.000 (dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de despesas com a recuperação de parte da frota do Lóide Brasileiro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1966, Página 9780 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 57 Vol. 5 (Publicação Original)