Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.078, DE 24 DE AGOSTO DE 1966
EMENTA: Altera a redação da alínea a do artigo 2º da Lei nº 4.202, de 6 de fevereiro de 1963, estendendo a isenção ali prevista aos navios estrangeiros afretados à Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRÁS) e à Vale do Rio Doce Navegação S/A (DOCENAVE).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1966, Página 9779 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 56 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Impostos - Tributação - Navio estrangeiro - Serviço - Costeira - PETROBRÁS - DOCENAVE