Legislação Informatizada - LEI Nº 5.075, DE 22 DE AGOSTO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.075, DE 22 DE AGOSTO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), em reforço à dotação indicada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), em refôrço à dotação a seguir discriminada, constante do Orçamento Geral da União de 1966, aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.     

4.13.00

- Ministério das Relações Exteriores

4.13.01

- Secretaria de Estado

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.1.0

- Obras Públicas

4.1.1.5

- Construção de Edifícios Públicos.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1966, Página 9659 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 55 Vol. 5 (Publicação Original)