Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.075, DE 22 DE AGOSTO DE 1966
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), em reforço à dotação indicada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1966, Página 9659 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 55 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIOS DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Crédito Suplementar - Reforço - Dotação orçamentária