Legislação Informatizada - LEI Nº 5.069, DE 6 DE JULHO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 5.069, DE 6 DE JULHO DE 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 14.400.000.000,00 (quatorze bilhões e quatrocentos mihões de cruzeiros), destinado a complementar a integralização do capital da Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 14.400.000.000 (quatorze bilhões, quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado a completar a integralização do capital da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL - subscrito pela União Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1966, Página 7580 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 47 Vol. 5 (Publicação Original)