Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.069, DE 6 DE JULHO DE 1966
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 14.400.000.000,00 (quatorze bilhões e quatrocentos mihões de cruzeiros), destinado a complementar a integralização do capital da Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1966, Página 7580 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 47 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito Especial - Integralização - Capital social - EMBRATEL