Legislação Informatizada - LEI Nº 5.068, DE 6 DE JULHO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 5.068, DE 6 DE JULHO DE 1966
Retifica, sem ônus, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei número 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966:
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Anexo 3 |
- Poder Judiciário | |
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Subanexo 3.03.00 |
- Justiça Militar | |
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Unidade 3.03.01 |
- Superior Tribunal Militar | |
| Função 02 | ||
| Categoria Econômica: | ||
|
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
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4.1.0.0 |
- Investimentos | |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas | |
| Função 02 | ||
| ONDE SE LÊ: | ||
|
"4.1.1.3 |
- Prosseguimento e conclusão de obras | |
| 1) - Construção de 102 apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar | Cr$719.180". | |
| LEIA-SE: | ||
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"4.1.1.5 |
- Construção de Edifícios Públicos | |
| 1) - Construção de apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar | Cr$719.180". | |
| Anexo 4: | ||
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4.06.00 |
- Ministério da Educação e Cultura | |
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4.06.11 |
- Departamento Nacional de Educação | |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
| ONDE SE LÊ: | ||
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Y-06 |
- Fundo Nacional do Ensino Médio | |
| 1) Congressos, Seminários e Conferências Educacionais..................................... | Cr$100.000. | |
| Outros Encargos: | ||
| 1) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958, que dispõe sôbre as atividades da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES) - | Cr$700.000. | |
| 2) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 50.505, de 26 de abril de 1961, que dispõe sôbre atividades extra-classe, relativas à educação moral e cívica, em todo o País - | Cr$50.000. | |
| 3) Despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.557-59, que institui a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos - | Cr$4.000.000 | |
| 4) Contribuição em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, mediante convênio geral, para aquisição de imóveis, obras e equipamentos, conforme discriminação no Adendo "D" - | Cr$2.688.500 | |
| 5) Despesas com a fiscalização do ensino gratuito obrigatório nas emprêsas e aplicação do salário-educaçao - | Cr$160.000. | |
| 6) Despesas decorrentes da aplicação do Decreto nº 43.177, de 5 de fevereiro de 1958, que institui a Campanha Nacional de Educação Física, inclusive para cumprimento do Decreto número 53.741, de 1964 - | Cr$280.000. | |
| 7) Despesas decorrentes do incremento da Campanha Nacional de Material de Ensino - | Cr$850.000. | |
| 8) Despesas decorrentes da promoção e organização de congressos e conferências, seminários e outras atividades a cargo da Associação Brasileira de Educação - | Cr$20.000 | |
| LEIA-SE: | ||
|
Y-06 |
Fundo Nacional do Ensino Médio. | |
| 1) Congressos, Seminários e Conferências Educacionais - | Cr$100.000. | |
| 2) Despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.557-59, e outros encargos da Campanha Nacional dos Educandários Gratuitos - | Cr$4.000.000 | |
| 3) Contribuição em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos mediante convênio geral para aquisição de imóveis, obras e equipamentos, conforme discriminação no Adendo "D" - | Cr$2.688.500 | |
| Outros Encargos: | ||
| 1) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958, que dispõe sôbre as atividades da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES) - | Cr$700.000. | |
| 2) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 50.505, de 26 de abril de 1961, que dispõe sôbre atividades extra-classe, relativas à educação moral e cívica, em todo o País - | Cr$50.000. | |
| 3) Despesas com a fiscalização do ensino gratuito obrigatório nas emprêsas e aplicação do salário-educação - | Cr$160.000. | |
| 4) Despesas decorrentes da aplicação do Decreto nº 43.177, de 5 de fevereiro de 1958, que instituiu a Campanha Nacional de Educação Física, inclusive para o cumprimento do Decreto nº 53.741, de 1964 - | Cr$280.000 | |
| 5) Despesas decorrentes do incremento da Campanha Nacional de Material de Ensino - | Cr$850.000 | |
| 6) Despesas decorrentes da promoção e organização de congressos e conferências, seminários e outras atividades, a cargo da Associação Brasileira de Educação - | Cr$20.000. | |
| Anexo 4. | ||
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4.06.00 |
Ministério da Educação e Cultura. | |
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4.06.05 |
Conselho Nacional de Serviço Social. | |
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Função 6.0. |
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Categoria Econômica 3.2.1.0 |
Subvenções Sociais. | |
Adendo "B" - Subvenções Ordinárias.
| ONDE SE LÊ: | |
| "14 - Minas Gerais | |
| Araxá | |
| Ginásio Jesus Cruz | Cr$1.500. |
| LEIA-SE: | |
| "14 - Minas Gerais. | |
| Araxá | |
| Ginásio Jesus Cristo | Cr$1.500 |
| ONDE SE LÊ: | |
| "17 - Paraná | |
| Curitiba | |
| Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção da Escola de Assistência Social - | Cr$7.000". |
| LEIA-SE: | |
| "17 - Paraná | |
| Curitiba | |
| Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção de Escola e Assistência Social - | Cr$7.000 |
| ONDE SE LÊ: | |
| "20 - Rio de Janeiro | |
| Piraí | |
| Educandário Padre Antônio Pinto - | Cr$300 |
| Niterói | |
| Escola Industrial Santos Anjos (para desenvolvimento agrícola) | Cr$100 |
| LEIA-SE: | |
| "20 - Rio de Janeiro | |
| Barra do Piraí | |
| Educandário Padre Antônio Pinto | Cr$300 |
| Vassouras | |
| Escola Industrial Santos Anjos (para desenvolvimento agrícola) | Cr$100 |
| Anexo 4 | |
|
4.06.00 |
Ministério da Educação e Cultura |
|
4.06.05 |
Conselho Nacional de Serviço Social |
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Função 6.0 |
|
| Categoria Econômica 3.2.1.0 | Subvenções Sociais |
Adendo "C" - Subvenções Extra-ordinárias
| ONDE SE LÊ: | |||
| "01 - Acre | |||
| Cruzeiro do Sul | |||
| Escola Cel José Correia - Vila Rodrigues Alves | Cr$700 | ||
| LEIA-SE: | |||
| "01 - Acre | |||
| Cruzeiro do Sul | |||
| Escola Coronel João Correia - Vila Rodrigues Alves | Cr$700 | ||
| ONDE SE LÊ: | |||
| "17 - Paraná | |||
| Associação Paranaense de Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção da Escola Assistencial Social - | Cr$10.000 | ||
| LEIA-SE: | |||
| Curitiba | |||
| Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção de Escola e Assistência Social - | Cr$10.000 | ||
| Anexo 4 | |||
|
4.06.00 |
Ministério da Educação e Cultura | ||
Adendo "F"
| k-22 - Rio Grande do Sul | ||
| ONDE SE LÊ: | ||
| "7 - Escola Normal Nossa Senhora de Fátima; Caguçu - | Cr$2.000 | |
| LEIA-SE: | ||
| "7 - Escola Normal Nossa Senhora da Aparecida, Canguçu | Cr$2.000 | |
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4.12.00 |
- Ministério das Minas e Energia | |
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4.12.06 |
- Departamento Nacional da Produção Mineral | |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
|
4.1.0.0 |
- Investimentos | |
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4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial | |
| b) Energia | ||
| 2) Adendo "A" | ||
| ONDE SE LÊ: | ||
| "K-26 - São Paulo | ||
| 102) Sorocaba (serviços elétricos), em convênio com Rinco | Cr$20.000 | |
| LEIA-SE: | ||
| "K-26 - São Paulo | ||
| 102) Sorocaba (serviço elétrico) | Cr$20.000 | |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Luiz Viana Filho
Octávio Bulhões
Raimundo Moniz de Aragão
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1966, Página 7579 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 45 Vol. 5 (Publicação Original)