Legislação Informatizada - LEI Nº 5.068, DE 6 DE JULHO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.068, DE 6 DE JULHO DE 1966

Retifica, sem ônus, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei número 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966:    

Anexo 3

- Poder Judiciário

Subanexo 3.03.00

- Justiça Militar

Unidade 3.03.01

- Superior Tribunal Militar
Função 02
Categoria Econômica:

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.1.0

- Obras Públicas
Função 02  
ONDE SE LÊ:  

"4.1.1.3

- Prosseguimento e conclusão de obras
1) - Construção de 102 apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar
Cr$719.180".
LEIA-SE:  

"4.1.1.5

- Construção de Edifícios Públicos
1) - Construção de apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar Cr$719.180".
Anexo 4:  

     4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

4.06.11

- Departamento Nacional de Educação

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio
ONDE SE LÊ:  

Y-06

- Fundo Nacional do Ensino Médio
1) Congressos, Seminários e Conferências Educacionais..................................... Cr$100.000.
Outros Encargos:  
1) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958, que dispõe sôbre as atividades da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES) -

Cr$700.000.
2) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 50.505, de 26 de abril de 1961, que dispõe sôbre atividades extra-classe, relativas à educação moral e cívica, em todo o País -

   Cr$50.000.
3) Despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.557-59, que institui a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos -
Cr$4.000.000
4) Contribuição em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, mediante convênio geral, para aquisição de imóveis, obras e equipamentos, conforme discriminação no Adendo "D" -

Cr$2.688.500
5) Despesas com a fiscalização do ensino gratuito obrigatório nas emprêsas e aplicação do salário-educaçao -
   Cr$160.000.
6) Despesas decorrentes da aplicação do Decreto nº 43.177, de 5 de fevereiro de 1958, que institui a Campanha Nacional de Educação Física, inclusive para cumprimento do Decreto número 53.741, de 1964 -

  Cr$280.000.
7) Despesas decorrentes do incremento da Campanha Nacional de Material de Ensino -
  Cr$850.000.
8) Despesas decorrentes da promoção e organização de congressos e conferências, seminários e outras atividades a cargo da Associação Brasileira de Educação -

   Cr$20.000
LEIA-SE:  

Y-06

Fundo Nacional do Ensino Médio.
1) Congressos, Seminários e Conferências Educacionais -    Cr$100.000.
2) Despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.557-59, e outros encargos da Campanha Nacional dos Educandários Gratuitos -
 Cr$4.000.000
3) Contribuição em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos mediante convênio geral para aquisição de imóveis, obras e equipamentos, conforme discriminação no Adendo "D" -

 Cr$2.688.500
Outros Encargos:  
1) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958, que dispõe sôbre as atividades da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES) -

   Cr$700.000.
2) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 50.505, de 26 de abril de 1961, que dispõe sôbre atividades extra-classe, relativas à educação moral e cívica, em todo o País -

   Cr$50.000.
3) Despesas com a fiscalização do ensino gratuito obrigatório nas emprêsas e aplicação do salário-educação -
  Cr$160.000.
4) Despesas decorrentes da aplicação do Decreto nº 43.177, de 5 de fevereiro de 1958, que instituiu a Campanha Nacional de Educação Física, inclusive para o cumprimento do Decreto nº 53.741, de 1964 -

  Cr$280.000
5) Despesas decorrentes do incremento da Campanha Nacional de Material de Ensino -
  Cr$850.000
6) Despesas decorrentes da promoção e organização de congressos e conferências, seminários e outras atividades, a cargo da Associação Brasileira de Educação -

    Cr$20.000.
Anexo 4.  

4.06.00

Ministério da Educação e Cultura.

4.06.05

Conselho Nacional de Serviço Social.

Função 6.0.

 

Categoria Econômica 3.2.1.0

Subvenções Sociais.

Adendo "B" - Subvenções Ordinárias.

ONDE SE LÊ:  
"14 - Minas Gerais  
Araxá  
Ginásio Jesus Cruz Cr$1.500.
LEIA-SE:  
"14 - Minas Gerais.  
Araxá  
Ginásio Jesus Cristo Cr$1.500
ONDE SE LÊ:  
"17 - Paraná  
Curitiba  
Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção da Escola de Assistência Social -
Cr$7.000".
LEIA-SE:  
"17 - Paraná  
Curitiba  
Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção de Escola e Assistência Social -
Cr$7.000
ONDE SE LÊ:  
"20 - Rio de Janeiro  
Piraí  
Educandário Padre Antônio Pinto - Cr$300
Niterói  
Escola Industrial Santos Anjos (para desenvolvimento agrícola) Cr$100
LEIA-SE:  
"20 - Rio de Janeiro  
Barra do Piraí  
Educandário Padre Antônio Pinto Cr$300
Vassouras  
Escola Industrial Santos Anjos (para desenvolvimento agrícola) Cr$100
    
Anexo 4  

4.06.00

Ministério da Educação e Cultura

4.06.05

Conselho Nacional de Serviço Social

Função 6.0

 
Categoria Econômica 3.2.1.0 Subvenções Sociais

Adendo "C" - Subvenções Extra-ordinárias

ONDE SE LÊ:  
"01 - Acre  
Cruzeiro do Sul  
Escola Cel José Correia - Vila Rodrigues Alves Cr$700
LEIA-SE:  
"01 - Acre  
Cruzeiro do Sul  
Escola Coronel João Correia - Vila Rodrigues Alves Cr$700
ONDE SE LÊ:  
"17 - Paraná  
Associação Paranaense de Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção da Escola Assistencial Social -
Cr$10.000
LEIA-SE:  
Curitiba  
Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção de Escola e Assistência Social -
Cr$10.000
Anexo 4  

4.06.00

Ministério da Educação e Cultura

Adendo "F"

k-22 - Rio Grande do Sul  
ONDE SE LÊ:  
"7 - Escola Normal Nossa Senhora de Fátima; Caguçu - Cr$2.000
LEIA-SE:  
"7 - Escola Normal Nossa Senhora da Aparecida, Canguçu Cr$2.000

4.12.00

- Ministério das Minas e Energia

4.12.06

- Departamento Nacional da Produção Mineral

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial
b) Energia  
2) Adendo "A"  
ONDE SE LÊ:  
"K-26 - São Paulo  
102) Sorocaba (serviços elétricos), em convênio com Rinco Cr$20.000
LEIA-SE:  
"K-26 - São Paulo  
102) Sorocaba (serviço elétrico) Cr$20.000

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Luiz Viana Filho
Octávio Bulhões
Raimundo Moniz de Aragão
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1966, Página 7579 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 45 Vol. 5 (Publicação Original)