Legislação Informatizada - LEI Nº 5.066, DE 5 DE JULHO DE 1966 - Retificação

LEI Nº 5.066, DE 5 DE JULHO DE 1966

Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de Cr$ 35.893.676.860,00 (trinta e cinco bilhões, oitocentos e noventa e três milhões, seiscentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta cruzeiros) à Presidência da República, diversos Ministérios, Supremo Tribunal Federal e Justiça Eleitoral para os fins que especifica.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 8.7.66)

RETIFICAÇÃO

Na página 7.515, 1ª coluna, no número da Lei,
Onde se lê:
     LEI Nº 5.006 - DE 5 DE JULHO DE 1966
Leia-se:
     LEI Nº 5.066 - DE 5 DE JULHO DE 1966

Na página 7.517, 1ª coluna, na coluna correspondente ao Ministério da Viação e Obras Públicas, no item 1),
Onde se lê:
     ... decorrentes ao Decreto ...
Leia-se:
     ... decorrentes do Decreto ...

No item 2),
Onde se lê:
     ... art. 48 do C.C.O., com a desapropriação ...
Leia-se:
     ... art. 48 do C.C.U., com a desapropriação ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1966, Página 9659 (Retificação)