Legislação Informatizada - LEI Nº 5.066, DE 5 DE JULHO DE 1966 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 5.066, DE 5 DE JULHO DE 1966
Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de Cr$ 35.893.676.860,00 (trinta e cinco bilhões, oitocentos e noventa e três milhões, seiscentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta cruzeiros) à Presidência da República, diversos Ministérios, Supremo Tribunal Federal e Justiça Eleitoral para os fins que especifica.
(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 8.7.66)
RETIFICAÇÃO
Na página 7.515, 1ª coluna, no número da Lei,
Onde se lê:
LEI Nº 5.006 - DE 5 DE JULHO DE 1966
Leia-se:
LEI Nº 5.066 - DE 5 DE JULHO DE 1966
Na página 7.517, 1ª coluna, na coluna correspondente ao Ministério da Viação e Obras Públicas, no item 1),
Onde se lê:
... decorrentes ao Decreto ...
Leia-se:
... decorrentes do Decreto ...
No item 2),
Onde se lê:
... art. 48 do C.C.O., com a desapropriação ...
Leia-se:
... art. 48 do C.C.U., com a desapropriação ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1966, Página 9659 (Retificação)