Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.066, DE 5 DE JULHO DE 1966
EMENTA: Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de Cr$ 35.893.676.860,00 (trinta e cinco bilhões, oitocentos e noventa e três milhões, seiscentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta cruzeiros) à Presidência da República, diversos Ministérios, Supremo Tribunal Federal e Justiça Eleitoral para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1966, Página 7515 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 39 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1966, Página 9659 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CRÉDITO ESPECIAL - autorização - Administração pública - Presidência da República - Ministério da Guerra (1891-1967) - Ministério da Justiça e Negócios Interiores (1891-1967) - Ministério do Trabalho e Previdência Social (1961-1974) - Ministério das Relações Exteriores - Ministério da Viação e Obras Públicas (1906-1967) - Supremo Tribunal Federal (STF) - Tribunal Superior do Trabalho (TST