Legislação Informatizada - LEI Nº 5.063, DE 4 DE JULHO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 5.063, DE 4 DE JULHO DE 1966
Institui o "Dia da Caridade".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o "Dia da Caridade", que será comemorado anualmente a 19 de julho, com a finalidade de difundir e incentivar a prática da solidariedade e do bom entendimento entre os homens.
Art. 2º A organização do plano para as comemorações ficará a cargo dos Ministérios da Saúde e Educação e Cultura, constando obrigatòriamente, sem prejuízo de outras iniciativas, de visitas a hospitais, casas de misericórdias, asilos, orfanatos, creches e presídios, e a todos os demais lugares onde a pobreza e a dor mais se façam sentir.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raimundo Moniz de Aragão
Raymundo de Britto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1966, Página 7451 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 38 Vol. 5 (Publicação Original)