Legislação Informatizada - LEI Nº 5.063, DE 4 DE JULHO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.063, DE 4 DE JULHO DE 1966

Institui o "Dia da Caridade".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É instituído o "Dia da Caridade", que será comemorado anualmente a 19 de julho, com a finalidade de difundir e incentivar a prática da solidariedade e do bom entendimento entre os homens.

     Art. 2º A organização do plano para as comemorações ficará a cargo dos Ministérios da Saúde e Educação e Cultura, constando obrigatòriamente, sem prejuízo de outras iniciativas, de visitas a hospitais, casas de misericórdias, asilos, orfanatos, creches e presídios, e a todos os demais lugares onde a pobreza e a dor mais se façam sentir.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raimundo Moniz de Aragão
Raymundo de Britto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1966, Página 7451 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 38 Vol. 5 (Publicação Original)