Legislação Informatizada - LEI Nº 5.059, DE 1º DE JULHO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 5.059, DE 1º DE JULHO DE 1966
Autoriza a abertura, ao Poder Executivo, de créditos especiais, destinados a órgãos e Ministérios, no montante de Cr$ 6.174.933.224,00 (seis bilhões, cento e setenta e quatro milhões, novecentos e trinta e três mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros), para fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Órgãos e Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais, no montante de Cr$ 6.174.933.224 (seis bilhões, cento e setenta e quatro milhões, novecentos e trinta e três mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros), assim discriminados:
| 1 - Presidente da República | |
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Cr$ | |
| A favor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para atender a despesas com o aumento de vencimentos, a que faz jus, em face dos novos níveis de salário-mínimo fixados pelo Decreto nº 53.578 de 21 de fevereiro de 1964, o pessoal do Serviço Nacional de Recenseamento, admitido pela legislação trabalhista. ................................................................................ |
110.050.924 |
| 2 - Ministério da Fazenda | |
| Destinado à indenização das despesas efetuadas pelo Sr. Gercy Rodrigues Alves, com a mudança dos móveis e demais pertences da Exatoria Federal de Joinville, Santa Catarina. ...................................................................... |
60.230 |
| 3 - Ministério da Fazenda | |
| A fim de atender ao pagamento, à São Paulo Light S. A. - Serviços de Eletricidade, de contas relativas ao fornecimento de luz à Delegacia Regional de Rendas Internas, em São Paulo, nos meses de janeiro a dezembro de 1965. ................................................................................. |
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| 4 - Ministério da Educação e Cultura | |
| Para atender às despesas decorrentes do pagamento da diferença entre os salários pagos e aquêles estipulados no art. 5º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, de junho a dezembro de 1964, relativamente ao pessoal temporário da Universidade de Goiás. .................................................... |
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| 5 - Ministério do Trabalho e Previdência Social | |
| Destinado a atender ao pagamento de despesas com o abono familiar referente ao exercício de 1964, em face do que dispõe o art 45 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, que elevou o valor daquele benefício. ...... |
5.425.440.000 |
| 6 - Ministério da Viação e Obras Públicas | |
| Para ocorrer a despesas com o subvencionamento da Companhia de Navegação Baiana, sociedade de economia mista do Govêrno do Estado da Bahia, no atendimento de diferenças salariais no período de junho a outubro de 1964. .................................................................................... |
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| 7 - Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal | |
| A fim de atender a despesas de conservação, no exercício de 1964, dos elevadores instalados no edíficio-sede daquele órgão. .............................. |
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| 8 - Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional da Bahia | |
| Destinado ao pagamento de gratificação de nível universitário a Maria Miranda Carvalho de Brito, Bibliotecária, com exercício na Secretaria daquele órgão; nos exercícios de 1962, 1963 e 1964, concedida pelo acórdão nº 24, de 27 de maio de 1964, lavrado no processo nº 45-63, do mencionado Tribunal. .............................................................................. |
270.015 |
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6.174.933.224 |
Art. 2º Os créditos especiais de que trata o artigo anterior serão registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de julho de 1966; 145º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Luiz Viana Filho
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Raimundo Moniz de Aragão
Walter Peracchi Barcellos
João Gonçalves de Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1966, Página 7334 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 35 Vol. 5 (Publicação Original)