Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.059, DE 1º DE JULHO DE 1966
EMENTA: Autoriza a abertura, ao Poder Executivo, de créditos especiais, destinados a órgãos e Ministérios, no montante de Cr$ 6.174.933.224,00 (seis bilhões, cento e setenta e quatro milhões, novecentos e trinta e três mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros), para fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1966, Página 7334 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 35 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CRÉDITO ESPECIAL - Presidência da República - IBGE - Ministério da Fazenda - Ministério da Educação e Cultura - Ministério do Trabalho e Previdência Social - Ministério da Viação e Obras Públicas - STF - Justiça Eleitoral - TRE