Legislação Informatizada - Lei nº 5.058, de 29 de Junho de 1966 - Publicação Original
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Lei nº 5.058, de 29 de Junho de 1966
Altera dispositivos da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965, revoga as Leis nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954, nº 3.067, de 22 de dezembro de 1956, e nº 3725, de 28 de dezembro de 1959, dá outras providências.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao art. 11 da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965:
Art. 5º Ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 63, da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965, ficam revogadas as Leis números 2.370, de 9 de dezembro de 1954, 3.067, de 22 de dezembro de 1956, e 3.725, de 28 de dezembro de 1959, e demais disposições que contrariam o estatuído pela Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnoldo Toscano
Arthur da Costa e Silva.
Eduardo Gomes.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1966, Página 7333 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 139 Vol. 5 (Publicação Original)