Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.052, DE 29 DE JUNHO DE 1966

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - os créditos especiais de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros) e Cr$ 15.833,30 (quinze mil oitocentos e trinta e três cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de gratificação por prestação de serviço eleitoral.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1966, Página 7267 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
JUSTIÇA ELEITORAL - TRE - Piauí - Crédito Especial