Legislação Informatizada - LEI Nº 5.048, DE 29 DE JUNHO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.048, DE 29 DE JUNHO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, o terreno que menciona, situado no Município de Boa Vista, no Território Federal de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE - os lotes de números 1 (um) a 20 (vinte), localizados na Quadra 59-ZR-1, do Plano de Urbanização da Cidade de Boa Vista, no Território de Roraima.

     Art. 2º Destinam-se os terrenos a que se refere o artigo anterior à construção de casas pelo donatário, para residência de seus associados.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de Junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
WaIter Peracchi Barcellos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1966, Página 7156 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 121 Vol. 5 (Publicação Original)