Legislação Informatizada - LEI Nº 5.046, DE 21 DE JUNHO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.046, DE 21 DE JUNHO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar a realização da 1ª Festa Nacional de Calçados e Feiras Agro-Industriais em Novo Hamburgo, RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar a Prefeitura de Nôvo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, nas despesas com a realização da 1ª Festa Nacional de Calçados e Feiras Agro-Industriais.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Paulo Egydio Martins


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1966, Página 6795 (Publicação Original)