Legislação Informatizada - LEI Nº 5.042, DE 21 DE JUNHO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.042, DE 21 DE JUNHO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 790.000 (setecentos e noventa mil cruzeiros), destinado à aquisição de máquinas de escrever.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 790.000 (setecentos e noventa mil cruzeiros), destinado à aquisição de máquinas de escrever.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1966, Página 6795 (Publicação Original)