Legislação Informatizada - LEI Nº 5.038, DE 17 DE JUNHO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.038, DE 17 DE JUNHO DE 1966

Autoriza a abertura de créditos especiais, no montante de Cr$ 597.000.000 ( quinhentos e noventa e sete milhões de cruzeiros ), destinados ao Estado-Maior das Forças Armadas, ao Superior Tribunal Militar e ao Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Órgãos e Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais no montante de Cr$ 597.000.000 (quinhentos e noventa e sete milhões de cruzeiros), assim discriminados:

     1) Estado-Maior das Fôrças Armadas
     Para atender a despesa de Custeio e Investimentos, além dos créditos orçamentários próprios, realizadas no exercício de 1965 - Cr$ 95.000.000.

     2) Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar
     Destinado ao reaparelhamento da sede do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios, das Auditorias, a fim de poderem arcar com as novas atribuições que lhes foram conferidas, por fôrça do art. 8º do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965 - Cr$ 500.000.000.

     3) Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal
     Para ocorrer a despesas com o pagameto de nível universitário, no período de junho de 1964 a dezembro de 1965 - Cr$ 2.000.000.

     Total - Cr$ 597.000.000.

     Art. 2º Os créditos especiais de que trata o artigo anterior terão vigência para dois exercícios e serão registrados e distribuídos ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Mem de Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1966, Página 6667 (Publicação Original)