Legislação Informatizada - LEI Nº 5.034, DE 17 DE JUNHO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.034, DE 17 DE JUNHO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 30.684.172 - ( trinta milhões seiscentos e oitenta e quatro mil cento e setenta e dois cruzeiros ), destinado ao pagamento das quotas federais dos impostos de consumo e renda, relativas ao exercício de 1963, devidas aos Municípios de Ouro Branco, Branquinha, Jaramataia e Carneiros, no Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 30.684.172 (trinta milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e cento e setenta e dois cruzeiros) destinado ao pagamento das quotas federais dos impostos de consumo e renda, relativas ao exercícios de 1963, devidas aos Municípios alagoanos de Ouro Branco, Branquinha, Jaramataia e Carneiros.

     Art. 2º O crédito especial em questão será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automaticamente ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1966, Página 6667 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 119 Vol. 5 (Publicação Original)