Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.033, DE 17 DE JUNHO DE 1966

EMENTA: Isenta, por 5 ( cinco ) anos, das taxas de despacho aduaneiro, melhoramento dos portos, armazenagem e de renovação da Marinha Mercante equipamentos hospitalares, cirúrgicos, odontológicos e farmacêuticos importados pela SUSEME.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1966, Página 6603 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSEME - Guanabara - Importação - Material hospitalar - Taxa aduaneira - Taxa de melhoramento dos portos - Taxa de armazenagem - Taxa de renovação - Marinha mercante - Isenção