Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.033, DE 17 DE JUNHO DE 1966
EMENTA: Isenta, por 5 ( cinco ) anos, das taxas de despacho aduaneiro, melhoramento dos portos, armazenagem e de renovação da Marinha Mercante equipamentos hospitalares, cirúrgicos, odontológicos e farmacêuticos importados pela SUSEME.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1966, Página 6603 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSEME - Guanabara - Importação - Material hospitalar - Taxa aduaneira - Taxa de melhoramento dos portos - Taxa de armazenagem - Taxa de renovação - Marinha mercante - Isenção