Legislação Informatizada - LEI Nº 5.028, DE 15 DE JUNHO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.028, DE 15 DE JUNHO DE 1966

Altera o Quadro de Pessoal do Tribunal Marítimo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º São criados, no Quadro do Pessoal - Parte Permanente - do Tribunal Marítimo, os seguintes cargos em Comissão:

     1 (um) Direção Superior - Diretor-Geral da Secretaria - símbolo 2-C;
     4 (quatro) direção Intermediária - Diretor de Divisão - símbolo 5-C.

     § 1º Os cargos ora criados, respeitado o direito dos atuais ocupantes, terão seu preenchimento condicionado à supressão, no Quadro Suplementar, dos de igual denominação.

     § 2º Aos atuais ocupantes dos cargos de Diretor-Geral da Secretária e de Diretor de Divisão do Quadro do Pessoal - Parte Suplementar - é assegurada a percepção dos mesmos vencimentos atribuídos aos símbolos dos cargos em Comissão referidos neste artigo, respectivamente.

     Art. 2º O provimento dos cargos criados nesta lei obedecerá o disposto no art. 6º da Lei nº 2.674, de 8 de dezembro de 1955.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1966, Página 6507 (Publicação Original)