Legislação Informatizada - LEI Nº 5.023, DE 9 DE JUNHO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.023, DE 9 DE JUNHO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 90.000.000 ( noventa milhões de cruzeiros ), para aquisição de nove viaturas destinadas aos seus serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros), para aquisição de 9 (nove) viaturas destinadas aos seus serviços.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1966, Página 6331 (Publicação Original)