Legislação Informatizada - LEI Nº 5.022, DE 9 DE JUNHO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.022, DE 9 DE JUNHO DE 1966

Altera o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º É elevado de 1 (um) para 3 (três) o número de cargos de Eletricista-Auxiliar símbolo PJ-9, do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal constante da Lei número 4.279, de 4 de novembro de 1963.

     Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), em refôrço à suas dotações de pessoal Civil e Salário-Família.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1966, Página 6331 (Publicação Original)