Legislação Informatizada - LEI Nº 5.020, DE 7 DE JUNHO DE 1966 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 5.020, DE 7 DE JUNHO DE 1966
Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 8.6.66)
RETIFICAÇÃO
Na página 6.155, 1ª coluna,na numeração,
Onde se lê:
Lei nº 5.029 - de 7 de junho de 1966.
Leia-se:
Lei nº 5.020 - de 7 de junho de 1966.
Na página 6.156, 3ª e 4ª colunas, art. 23, parágrafo 2º, alínea c),
Onde se lê:
§ 3º O Oficial enquadrado na letra a e b acima, quando se tratar de incapacidade temporária resultante de acidente aéreo em serviço autorizado por ordem de missão, será de 24 (vinte e quatro) meses.
Leia-se:
c) os prazos referidos nas letras a e b acima, quando se tratar de incapacidade temporária resultante de acidente aéreo em serviço autorizado por ordem de missão, será de 24 (vinte e quatro) meses.
Na página 6.157, 4ª coluna, art. 57,
Onde se lê:
Art. 57. Compete essencialmeinte à ...
Leia-se:
Art. 57. Compete essencialmente à ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1966, Página 6213 (Retificação)