Legislação Informatizada - LEI Nº 5.020, DE 7 DE JUNHO DE 1966 - Retificação

LEI Nº 5.020, DE 7 DE JUNHO DE 1966

Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 8.6.66)

RETIFICAÇÃO

Na página 6.155, 1ª coluna,na numeração,
Onde se lê:
     Lei nº 5.029 -  de 7 de junho de 1966.
Leia-se:
     Lei nº 5.020 -  de 7 de junho de 1966.

Na página 6.156, 3ª e 4ª colunas, art. 23, parágrafo 2º, alínea c),
Onde se lê:
     § 3º O Oficial enquadrado na letra a e b acima, quando se tratar de incapacidade temporária resultante de acidente aéreo em serviço autorizado por ordem de missão, será de 24 (vinte e quatro) meses.
Leia-se:
    c) os prazos referidos nas letras a e b acima, quando se tratar de incapacidade temporária resultante de acidente aéreo em serviço autorizado por ordem de missão, será de 24 (vinte e quatro) meses.

Na página 6.157, 4ª coluna, art. 57,
Onde se lê:
     Art. 57. Compete essencialmeinte à ...
Leia-se:
     Art. 57. Compete essencialmente à ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1966, Página 6213 (Retificação)