Legislação Informatizada - LEI Nº 5.016, DE 7 DE JUNHO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.016, DE 7 DE JUNHO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.956.750.000 ( um bilhão novecentos e cinquenta e seis milhões setecentos e cinquenta mil cruzeiros ), para atender a despesas com a aquisição de helicópteros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.956.750.000 (um bilhão novecentos e cinqüenta e seis milhões setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender a despesas com a aquisição de helicóptero, respectivos sobressalentes e itens de suprimentos, destinados ao Ministério, da Aeronáutica.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1966, Página 6211 (Publicação Original)