Legislação Informatizada - LEI Nº 5.015, DE 7 DE JUNHO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.015, DE 7 DE JUNHO DE 1966

Autoriza a abertura pelo Ministério da Viação e Obras Públicas do crédito especial de Cr$ 2.000.000.000 ( dois bilhões de cruzeiros ) para atender às despesas com obras de emergência na Nova Adutora do Guandu, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito especial de C$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), para atender às despesas com obras de emergência na Nova Adutora do Guandu, no Estado da Guanabara.

     Art. 2º O crédito de que trata a presente lei será aplicado mediante convênio a ser celebrado entre o Departamento Nacional de Obras de Saneamento e a CEDAG - Companhia Estadual de Águas - Guanabara.

     Art. 3º A CEDAG indenizará o Tesouro Nacional na forma a ser prevista no convênio referido no art. 2º.

     Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1966, Página 6211 (Publicação Original)