Legislação Informatizada - LEI Nº 5.012, DE 1º DE JUNHO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 5.012, DE 1º DE JUNHO DE 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 ( vinte milhões de cruzeiros ) para atender a despesas decorrentes da viagem do Presidente da República aos Estados Unidos da América e ao México.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), para atender a despesas decorrentes da viagem do então Presidente da República, Doutor João Belchior Marques Goulart, aos Estados Unidos da América e ao México.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata esta lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhões
Octávio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1966, Página 6043 (Publicação Original)