Legislação Informatizada - LEI Nº 5.012, DE 1º DE JUNHO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.012, DE 1º DE JUNHO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 ( vinte milhões de cruzeiros ) para atender a despesas decorrentes da viagem do Presidente da República aos Estados Unidos da América e ao México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), para atender a despesas decorrentes da viagem do então Presidente da República, Doutor João Belchior Marques Goulart, aos Estados Unidos da América e ao México.

     Parágrafo único. O crédito especial de que trata esta lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhões
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1966, Página 6043 (Publicação Original)