Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.012, DE 1º DE JUNHO DE 1966
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 ( vinte milhões de cruzeiros ) para atender a despesas decorrentes da viagem do Presidente da República aos Estados Unidos da América e ao México.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1966, Página 6043 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Crédito especial - Despesa - Viagem - Presidente da República - México - Estados Unidos da América