Legislação Informatizada - LEI Nº 5.011, DE 1º DE JUNHO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 5.011, DE 1º DE JUNHO DE 1966
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 3.931, de 3 de agosto de 1961, que concede isenção de direitos de importação e outros tributos para mercadorias doadas à Confederação Evangélica do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.931, de 3 de agôsto de 1961, que concede isenção de direitos de importação e outros tributos para mercadorias doadas à Confederação Evangélica do Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação, do impôsto de consumo, da taxa de Despacho Aduaneiro, das taxas de Melhoramento de Portos e de Renovação da Marinha Mercante, de emolumentos consulares, de taxas de armazenagens e capatazias para os donativos até o limite de 50.000 ( cinqüenta mil) toneladas anuais, constituídos de gêneros alimentícios, roupas usadas, medicamentos, artigos de higiene e material escolar, remetidos, até 1970, inclusive, pela Church World Service e Lutheran World Relief, Inc. (L.W.R) dos Estados Unidos, Lutheran World Relief, Inc. do Canadá, Hilfswerk - Innere Mission, da Alemanha Ocidental, Lutherhjalpen e Vastkustens Efterkrigshjalp, da Suécia, a Kirkens Nodhjalp, da Noruega, à Confederação Evangélica do Brasil para sua distribuição gratuita, através de obras de assistência social."
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.931, de 3 de agôsto de 1961, que concede isenção de direitos de importação e outros tributos para mercadorias doadas à Confederação Evangélica do Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1966, Página 6043 (Publicação Original)