Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.011, DE 1º DE JUNHO DE 1966
EMENTA: Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 3.931, de 3 de agosto de 1961, que concede isenção de direitos de importação e outros tributos para mercadorias doadas à Confederação Evangélica do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1966, Página 6043 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Mercadoria - Instituição religiosa - Alteração - Legislação