Legislação Informatizada - LEI Nº 5.009, DE 27 DE MAIO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 5.009, DE 27 DE MAIO DE 1966
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 54.141.606 ( cinquenta e quatro milhões cento e quarenta e hum mil seiscentos e seis cruzeiros ), destinado ao pagamento de pessoal dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará (SNAAPP).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 54.141.606 (cinqüenta e quanto milhões cento e quarenta e hum mil seiscentos e seis cruzeiros), destinado ao pagamento de repouso semanal remunerado, qüinqüênios e salário-família ao pessoal dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, correspondentes aos anos de 1948 a 1954.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juarez Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1966, Página 5915 (Publicação Original)