Legislação Informatizada - LEI Nº 5.009, DE 27 DE MAIO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.009, DE 27 DE MAIO DE 1966

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 54.141.606 ( cinquenta e quatro milhões cento e quarenta e hum mil seiscentos e seis cruzeiros ), destinado ao pagamento de pessoal dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará (SNAAPP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 54.141.606 (cinqüenta e quanto milhões cento e quarenta e hum mil seiscentos e seis cruzeiros), destinado ao pagamento de repouso semanal remunerado, qüinqüênios e salário-família ao pessoal dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, correspondentes aos anos de 1948 a 1954.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1966, Página 5915 (Publicação Original)