Legislação Informatizada - LEI Nº 5.002, DE 27 DE MAIO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.002, DE 27 DE MAIO DE 1966

Concede isenção de tributos à Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre - Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É concedida, em favor da Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre, Rio Grande do sul, isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento gráfico que recebeu, mediante doação, de "Deutsche Ibero-Amerika Stiftung", de Hamburgo, assim discriminado:

a) 1 (uma) máquina de imprimir "Heidelberger Tiegelautomat" - Minerva automática original Heidelberg 26x38, completa com seus pertences;
b) 1(uma) máquina de imprimir "Heidelberger Tiegelautomat" - Minerva automática original Heidelberg 34-46, completa com seus pertences;
c) 1 (uma) máquina de imprimir cilíndrica, completa com seus pertences, original Heidelberg 56x77;
d) 1 (uma) dobradeira (Falzautomat) marca Stahal & Co., modêlo K72/2-KZR, completa com seus pertences;
e) 1 (um) aparelho para tirar provas (prelo), completo com seus pertences, marca Hoko II, 38x49 cm;
f) 1 (um) calibrador de clichês, marca Bacher, nº 202;
g) 1 (um) cortador de linhas (Zeilenhacker), marca Bacher, nº 180;
h) 1 (um) aparelho para curvar, e
i) 100 (cem) cunhas para espaço (Spatienkeile), marca Superior.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1966, Página 5731 (Publicação Original)