Legislação Informatizada - LEI Nº 5.002, DE 27 DE MAIO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 5.002, DE 27 DE MAIO DE 1966
Concede isenção de tributos à Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre - Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedida, em favor da Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre, Rio Grande do sul, isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento gráfico que recebeu, mediante doação, de "Deutsche Ibero-Amerika Stiftung", de Hamburgo, assim discriminado:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedida, em favor da Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre, Rio Grande do sul, isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento gráfico que recebeu, mediante doação, de "Deutsche Ibero-Amerika Stiftung", de Hamburgo, assim discriminado:
| a) | 1 (uma) máquina de imprimir "Heidelberger Tiegelautomat" - Minerva automática original Heidelberg 26x38, completa com seus pertences; |
| b) | 1(uma) máquina de imprimir "Heidelberger Tiegelautomat" - Minerva automática original Heidelberg 34-46, completa com seus pertences; |
| c) | 1 (uma) máquina de imprimir cilíndrica, completa com seus pertences, original Heidelberg 56x77; |
| d) | 1 (uma) dobradeira (Falzautomat) marca Stahal & Co., modêlo K72/2-KZR, completa com seus pertences; |
| e) | 1 (um) aparelho para tirar provas (prelo), completo com seus pertences, marca Hoko II, 38x49 cm; |
| f) | 1 (um) calibrador de clichês, marca Bacher, nº 202; |
| g) | 1 (um) cortador de linhas (Zeilenhacker), marca Bacher, nº 180; |
| h) | 1 (um) aparelho para curvar, e |
| i) | 100 (cem) cunhas para espaço (Spatienkeile), marca Superior. |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1966, Página 5731 (Publicação Original)